STF, HC 98.456, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 29.09.2009: O fato de o réu ser viciado em drogas não constitui critério idôneo para que se lhe eleve a penabase acima do mínimo, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa.
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