STJ, AgRg no Ag em REsp 791.019, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Quando o réu for representado por mais de um advogado de sua livre escolha, basta, para a validade do ato judicial, que a intimação por meio da imprensa oficial seja feita em nome de qualquer um deles, salvo quando houver requerimento expresso para que as publicações sejam feitas de forma diversa.
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