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Réu de costas para os jurados

STJ, HC 768.422, Rel. Min. Daniela Teixeira, decisão monocrática de 12.4.2024: O tribunal do júri é um rito e seus símbolos são levados em conta pelos jurados para tomar a decisão final. Sendo assim, é inadmissível que o réu seja colocado de costas para os jurados, tendo, inclusive, sido interrogado desta forma. Há violação do princípio da presunção de inocência. Júri anulado com determinação para que outro julgamento seja realizado.

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