Conheça o novo Tudo de Penal!

Retroatividade dos precedentes jurisprudências

STF, AgRg o HC 161.452, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 06.03.2020: Os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica, bem como à irretroatividade da norma mais grave ao acusado, ex vi do artigo 5º, XL, da Constituição Federal, são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal