STJ, HC 441.523, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 30.05.2019: Os crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, após a redação dada pela Lei 12.015/2009, configuram crime único. Todavia, devem as diversas condutas praticadas serem valoradas na primeira fase do cálculo da pena, ficando estabelecido como limite máximo para a nova sanção, a totalidade da pena anteriormente aplicada ao estupro e ao atentado violento ao pudor, de forma a se evitar a reformatio in pejus. Por se tratar de inovação benéfica, novatio legis in melius, a Lei 12.015/2009 alcança todos os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.
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