STJ, HC 862.572, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática de 19.1.2024: Atendendo a pedido da Defensoria Pública de SC, o Ministro Sebastião Reis Júnior, em habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu revisão criminal, fez aplicar retroativamente o novo entendimento do STJ sobre a impossibilidade da incidência da majorante do repouso noturno no crime de furto qualificado. No caso, o trânsito em julgado da condenação foi posterior à mudança de entendimento jurisprudencial.
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