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Retratação pelo MP em momento posterior à apresentação da denúncia não vincula o juiz

STF, AgRg no Inq 4.631, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14.02.2022: A retratação manifestada pelo Ministério Público Federal em momento posterior à apresentação da denúncia não vincula o órgão judicial constitucionalmente competente para o exame da pretensão punitiva.

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