STF, HC 107.206, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 06.03.2012: A declaração tardia, parcial, que atende exclusivamente ao interesse do paciente, não pode prevalecer, sob pena de privilegiar a mera invocação do art. 143 do CP ao próprio bem jurídico que visa a tutelar com a norma penal.
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