STJ, AgRg no REsp 1.860.770, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 01.09.2020: A isenção de pena para os delitos de calúnia e de difamação prevista no art. 143 do CP em razão de retratação antes da sentença se aplica para querelado (ação penal privada), não alcançando delitos contra a honra processados mediante requisição ou representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, do CP).
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