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Retenção de parte do dinheiro do preso pelo Estado

TEDH, Caso Michal Korgul vs. Polônia. 4ª Seção, j. 21.03.2017, § 47 e seguintes: O requerente queixou-se de uma violação do seu direito ao gozo pacífico dos seus bens, pois, ao receber uma quantia em dinheiro da sua família, metade desse montante foi colocado numa conta especial para que ele não tivesse acesso antes de sua libertação da prisão. O Governo argumentou que a legislação nacional sobre a matéria é compatível com a Convenção Europeia e com as Regras Penitenciárias Europeias, pois seu objetivo era garantir que os presos tivessem algumas economias após serem libertados da prisão. Assim, não teria havido confisco, mas apenas a retenção temporária para sacar no futuro.
O Tribunal observa que a interferência em questão foi limitada para quando o requerente poderia usar o seu dinheiro, e não para privá-lo disso. O dinheiro do fundo de poupança não foi assumido pelo Estado, e sim permaneceu de propriedade do prisioneiro. A Corte considera que o Estado tem o direito de usar os esquemas que considerar mais apropriado para a reintegração de prisioneiros na sociedade após sua libertação, inclusive garantindo para eles uma certa quantia de dinheiro. Em conclusão, a queixa do requerente é manifestamente infundada e deve ser rejeitada.

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