TEDH, Caso Piechowicz vs. Polônia. 4ª Seção, j. 17.04.2012, § 221: O Tribunal deve verificar se as limitações impostas ao requerente no contato com seu filho foram justificadas. O Tribunal concorda que, considerando a idade da criança no momento relevante, as autoridades precisavam garantir que ela estivesse acompanhada por um terceiro adulto que também deveria ser elegível para a permissão de visita. Pela natureza das coisas, visitas de crianças ou, mais geralmente, menores, a pessoas prisão, exigem arranjos especiais e podem estar sujeitos a condições dependendo de sua idade, os possíveis efeitos sobre o seu estado emocional ou o bem-estar e sobre as circunstâncias pessoas de uma pessoa visitada.
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