STJ, HC 466.605, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 12.03.2019: É cabível, no crime previsto no art. 1o, I, da Lei n. 8.137/1990, a criminalização da conduta do sócio-gerente que deixou o quadro societário da empresa antes do lançamento definitivo do crédito tributário, mas que efetivamente praticou o fato típico antes da sua saída.
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