Conheça o novo Tudo de Penal!

Responsabilidade penal no caso de sonegação fiscal no âmbito empresarial

STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.651.801, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Para fixação da responsabilidade penal, nos casos de sonegação fiscal no âmbito empresarial, é necessário que seja indicado o nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado lesivo. Não há como considerar que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal