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Responsabilidade do Estado diante de alegação de tortura por pessoa sob sua custódia

Corte IDH, Caso Espinoza Gonzáles vs. Peru. Sentença de 20.11.2014. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 177: Em casos nos quais as vítimas alegam ter sido torturadas estando sob a custódia do Estado, este é responsável, em sua condição de garante dos direitos consagrados na CADH, da observância do direito à integridade pessoal de todo indivíduo que esteja sob sua custódia. Além disso, sempre que uma pessoa é privada de liberdade em um estado de saúde normal e posteriormente aparece com afetações da sua saúde, corresponde ao Estado apresentar uma explicação satisfatória e convincente desta situação. Consequentemente, existe uma presunção pela qual o Estado é responsável pelas lesões que uma pessoa exige estando sob a custódia de agentes estatais. Neste caso, recai sobre o Estado a obrigação de apresentar uma explicação satisfatória e convincente do ocorrido e contraditar as alegações sobre sua responsabilidade mediante elementos probatórios adequados.

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