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Resolução do CNMP sobre interceptações telefônicas

STF, ADI 5.315, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 4.9.2023: É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.

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