STJ, HC 429.672, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.02.2018: A despeito de não ser considerado hediondo o crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve-se, em razão do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, § único, da Lei de Drogas, ou seja, exigir o cumprimento de 2/3 da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico.
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