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Representação pela prisão temporária e decretação da prisão preventiva

STJ, AgRg no HC 620.474, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 03.11.2020: Havendo representação por parte da autoridade policial ou do Ministério Público pela decretação da prisão temporária, não há falar em decisão de ofício de juiz que se limita a adequar, com base no princípio iura novit curia e no seu poder geral de cautela, o pedido à prisão cautelar cabível (no caso, prisão preventiva).

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