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Reparação do dano no arrependimento posterior e comunicação para coautores e partícipes

STJ, APn 629, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 28.06.2018: A  causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode incidir nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa quando houver a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, mesmo que realizada por terceiros, por se tratar de circunstância objetiva que se estende a todos os coautores ou partícipes do crime.

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