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Remição virtual ou ficta e ausência de trabalho

STJ, AgRg no AREsp 10.960, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 04.09.2014: A remição penal é um instituto por meio do qual o reeducando, que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, poderá ter diminuído o tempo de sua permanência no órgão prisional; no entanto, para ser beneficiado, é indispensável que o apenado efetivamente trabalhe ou estude.

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