STJ, HC 534.258, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Todo trabalho tem papel ressocializador, inclusive a jurisprudência tem flexibilizado o art. 126 da LEP para permitir a remição da pena pela leitura e pelo estudo por conta própria, não sendo razoável impedir o benefício por atividade laboral de artesanato promovida e reconhecida pela própria administração do estabelecimento prisional, ao argumento de ausência de comprovação da supervisão e do cumprimento de jornada.
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