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Remição pelo estudo e instituição não credenciada

STJ, AgRg no HC 722.388, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 09.08.2022: A LEP permite a remição por estudo à distância, desde que observados os critérios para comprovação da frequência e do aproveitamento escolares. O Curso de Gerente Administrativo, ofertado pelo CBT EAD, não satisfaz as exigências legais, ante a ausência de demonstração do efetivo credenciamento, não ensejando, portanto, o deferimento da remição da pena pelo estudo.

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