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Remição pela aprovação no ENEM

STJ, HC 786.844, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 8.8.2023: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3, com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.

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