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Remição da pena por trabalho extramuros

STJ, REsp 1.381.315, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 13.05.2015: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

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