fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Remição da pena pelo estudo e dia da frequência

STJ, AgRg no REsp 1.487.218, Rel. Min. Ericson Maranho (desembargador convocado do TJSP), 6ª Turma, j. 05.02.2015: O art. 126 da LEP dispõe que a contagem de tempo para remição da pena, pelo estudo, deve ocorrer à razão de um dia de pena para cada doze horas de frequência escolar, não havendo qualquer ressalva sobre a consideração apenas dos dias úteis para realização da referida contagem.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal