STJ, AgRg no HC 515.431, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.09.2019: Admite-se a remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria, como forma de possibilitar aos apenados encarcerados em unidades sem outras atividades laborais receberem o benefício, desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional.
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