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Relaxamento da prisão por excesso de prazo não impede decretação por outros fundamentos

STF, HC 86.304, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 04.10.2005: O relaxamento da prisão preventiva, por excesso de prazo, não impede sua decretação por outros fundamentos explicitados na sentença.

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