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Relatório sobre medida socioeducativa não vincula o juiz

STF, RHC 179.441, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.05.2021: A existência de relatório a recomendar a extinção de medida socioeducativa não vincula o Órgão julgador, que pode decidir, de forma fundamentada, levando em conta outros dados do processo.

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