STJ, AgRg no HC 565.400, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 03.11.2020: A regra da contemporaneidade comporta mitigação quando a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais), como no caso de estupro de vulnerável.
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