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Relação paradoxal entre o Direito Penal e os Direitos Humanos

Corte IDH, Caso Angulo Losada vs. Bolivia. Sentença de 18.11.2022. Exceções preliminares, mérito e reparações, Voto do juiz Rodrigo Mudrovitsch, § 37: A aparição de tantas iniciativas a nível internacional e regional destinadas a lutar contra a impunidade prontamente suscitou a preocupação de que se estava sobrevalorando o dever de investigar e punir em detrimento dos direitos humanos dos réus. Alguns autores e agentes mostraram o que seria uma relação paradoxal entre o Direito Penal e os Direitos Humanos, em que se produziria uma “mutação” em favor da defesa progressiva da mobilização do Direito Penal para a prevenção e reparação das vítimas de violações. No âmbito interamericano, a determinação da Corte de garantir o acesso à justiça das vítimas – que inclui, em alguns casos, o emprego do aparato penal – também tem suscitado válidas preocupações sobre o risco de que o eventual fortalecimento do dever de investigar e punir dos Estados sob sua jurisdição culmine em mais violações. A preocupação por um “Direito Penal dos Direitos Humanos” desempenha um papel importante no momento de manter os olhos da Corte sempre atentos a este delicado equilíbrio.

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