CIDH, Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos, 2009, § 155: Há uma relação direta entre o adequado funcionamento do sistema penitenciário e os deveres de garantia e proteção dos Estados a respeito dos direitos humanos da população, diretamente comprometidos na política de segurança cidadã. Concretamente, a Comissão entende que a situação que atualmente pode ser verificada na maioria dos estabelecimentos carcerários da região opera como um fator de reprodução permanente da situação de violência que enfrentam as sociedades do continente. No entendimento da Comissão, as políticas públicas sobre segurança cidadã que os Estados implementem devem contemplar, de maneira prioritária, ações de prevenção da violência e o crime nas dimensões classicamente reconhecidas: 1) prevenção primária, referida àquelas medidas dirigidas à toda a população, que tem que ver com os programas de saúde pública, educação, emprego e formação para o respeito aos direitos humanos e construção de cidadã democrática; 2) prevenção secundária, que incorpora medidas destinadas a pessoas ou grupos em situação de maior vulnerabilidade frente à violência e ao delito, procurando, mediante programas focados em diminuir fatores de risco e gera oportunidades sociais; e 3) prevenção terciária, relacionada com ações individualizadas dirigidas a pessoas já envolvidas em condutas delitivas, que se encontram cumprindo uma sanção penal ou que tenham terminado de cumpri-la recentemente. Nestes casos adquirem especial relevância os programas destinados às pessoas que cumpram sanções penais privadas de liberdade.
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