STJ, AgRg no REsp 1.765.139, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 23.04.2019: No que toca ao argumento referente à reparação de danos, deve ser mantida a respectiva condenação, todavia, como parâmetro indenizatório, considerando que o agravante se encontra condenado pelo recebimento de parte da propina atribuída ao Partido dos Trabalhadores, consistente no valor de R$ 2.424.991,00, deverá ser o valor reparatório, nos moldes do que preconiza o artigo 384, IV, do CPP. Rejeitou-se, portanto, a solidariedade entre corréus na reparação do dano.
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