STJ, AgRg nos EDcl no HC 569.254, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: A reiteração delitiva pode impedir a incidência do princípio da insignifícância, visto que o referido postulado não busca resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, mas sim impedir que desvios de conduta irrisórios e manifestamente irrelevantes sejam alcançados pelo Direito Penal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.