STJ, AgRg no HC 590.153, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 13.10.2020: A reincidência específica evidencia maior envolvimento do paciente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
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