STJ, REsp 1.110.712, Rel. Min. Nilson Naves, 6ª Turma, j. 15.12.2009: O incidente executório de configuração de falta grave, decorrente d cometimento de crime doloso, não sofre interferência da necessidade de condenação transitada em julgado, porquanto é de cunho administrativo e obedece aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal.
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