Conheça o novo Tudo de Penal!

Regressão cautelar e prévia oitiva do apenado

STJ, AgRg no HC 602.920, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.10.2020: Noticiados a suposta prática de fato definido como crime doloso e o descumprimento das condições do regime aberto, é cabível a regressão cautelar do regime prisional sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva ao regime mais severo. A responsabilidade disciplinar é independente da criminal e não há necessidade de ajuizar ação penal ou aguardar sentença condenatória para o reconhecimento de falta grave, o que pode ocorrer em prévio procedimento administrativo ou em audiência judicial na qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal