Conheça o novo Tudo de Penal!

Regressão cautelar e oitiva prévia do apenado

STJ, AgRg no HC 565.368, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: É possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta grave, não sendo necessária, sequer, a prévia ouvida do apenado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal