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Regressão cautelar e oitiva prévia

STF, HC 106.942, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 24.04.2012: A fuga do condenado justifica a regressão cautelar para o regime fechado, sendo certo que, por óbvio, se houve fuga, não há como acenar com a oitiva prévia disposta no art. 118, § 2º, da LEP, a qual somente é exigida na hipótese de regressão definitiva.

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