STJ, HC 21.865, Rel. Min. Vicente Leal, 6ª Turma, j. 26.11.2002: É competente para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cometidos por militar contra civil, a Justiça Comum Estadual, conforme disposto na Lei 9.299/96, mesmo que ocorridos antes de sua vigência, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual (art. 2º, do CPP).
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