STF, AgR no HC 233.973, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 17.5.2024: A prática de atos infracionais não é suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado, pois adolescente não comete crime nem recebe pena. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), as medidas aplicadas são socioeducativas e objetivam a proteção integral do adolescente infrator e a superação do que antes praticado, para que volte a ter vida regular, segundo padrões comportamentais coerentes com a ordem jurídica e social.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.