HC 312.371, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.05.2015: Anulada a primeira decisão do júri em razão de recurso exclusivo da defesa, não é possível, em um segundo júri, impor-se ao réu pena superior àquela fixada na primeira oportunidade, mesmo com a consideração de novas circunstâncias, em respeito ao princípio da ne reformatio in pejus.
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