Conheça o novo Tudo de Penal!

Reformatio in pejus indireta e tribunal do júri

STF, HC 89.544, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 15.05.2009: Anulados o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em circunstância não considerada no julgamento anterior.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal