STJ, REsp 753.215, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 02.02.2006: Infere-se do sistema processual penal que a reformatio in mellius deve ser admitida, pois em recurso exclusivo do Ministério Público toda a matéria resta devolvida, podendo, desta forma, ser analisada a existência de ilegalidades na condenação pelo Tribunal de origem.
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