Conheça o novo Tudo de Penal!

Redução proporcional da pena de multa

STJ, AgRg no REsp 1.873.469, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: No caso concreto, por se tratar de delito tentado, e tendo sido reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 14, II, e parágrafo único, do Código Penal, com a redução da pena corporal em 1/3, se faz necessária a redução da pena de multa no mesmo patamar, em razão da proporcionalidade.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal