STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 387.891, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.11.2020: A redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, é incabível nos casos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória.
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