STJ, EREsp 749.912, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 10.02.2010: A redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão.
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