STJ, HC 969.749, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 26.3.2025: Não é possível rediscutir cláusulas de ANPP já celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. O habeas corpus não é a via adequada para rediscutir cláusulas de um acordo validamente celebrado e homologado, na ausência de flagrante ilegalidade.
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