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Recusa em fornecer a senha de aparelho telefônico e direito ao silêncio

STF, HC 192.380, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática do dia 06.10.2020: A negativa por parte do investigado de fornecer a senha dos seus aparelhos eletrônicos apreendidos não caracteriza justificativa idônea a justificar a prisão temporária, pois, diante do princípio nemo tenetur se detegere, não pode o investigado ser compelido a fornecer suposta prova capaz de levar à caracterização de sua culpa.

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