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Recusa em entregar celular e decretação da prisão preventiva

STF, Inq 4.923, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 20.04.2023: Como um dos argumentos para manter a prisão preventiva de um ex-Ministro da Justiça, foi considerado que ele suprimiu das investigações a possibilidade de acesso ao seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior; e às suas mensagens eletrônicas. Somente mais de 100 dias após a ocorrência dos atos golpistas e com total possibilidade de supressão das informações ali existentes autorizou acesso às suas senhas pessoais de acesso à nuvem de seu e-mail pessoal.

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