Corte IDH, Caso Mohamed vs. Argentina. Sentença de 23.11.2012. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 91 e seguintes: O art. 8.2 da CADH contempla a proteção de garantias mínimas em favor de “toda pessoa acusada de delito”. O art. 8.2 refere-se, em termos gerais, às garantias mínimas de uma pessoa que é submetida a uma investigação e processo penal. Essas garantias mínimas devem ser protegidas dentro do contexto das distintas etapas do processo penal, que abrangem a investigação, a acusação, o julgamento e a condenação. Levando em conta que as garantias judiciais buscam que quem esteja processado não seja submetido a decisões arbitrárias, a Corte interpreta que o direito a recorrer do julgamento não poderia ser efetivo se não se garante o respeito de todo aquele que é condenado, já que a condenação é a manifestação do exercício do poder punitivo do Estado. Resulta contrário ao propósito deste direito específico que não seja garantido frente a quem é condenado mediante uma sentença que revoga uma decisão absolutória. Interpretar de forma diversa implicaria deixar o condenado desprovido de um recurso contra a condenação. Trata-se de uma garantia do indivíduo frente ao Estado e não somente um guia que orienta o desenho dos sistemas de impugnação nos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes da CADH. O Estado sustentou que seria permitido estabelecer exceções ao direito a recorrer de condenações penais com base no art. 2º do Protocolo 7 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, que permite determinadas exceções. A Corte não concorda com o alcance que a Argentina outorga a essa norma do Sistema Europeu para interpretar a correspondente norma da Convenção Americana, já que esta última não previu exceções como o fez expressamente a disposição do Sistema Europeu.
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