Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014, § 48: O PIDCP não exige que uma decisão judicial que confirme a legalidade da prisão seja recorrível. Se um Estado parte admite a possibilidade de recurso a outras instâncias, a demora pode decorrer do caráter instável do procedimento e não deve ser excessiva em nenhum caso.
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